Por: Ana Flávia Trevizan
Na busca por um ambiente mais saudável, por um bem viver, esbarra-se na ideia de justiça: Justiça não apenas em seu sentido estrito de acesso aos foros e tribunais, mas justiça na vertente ampliada, pautada pela realidade vivenciada por um dado grupo social, abrangendo questões econômicas, culturais, ambientais e sociais.
Quando analisada em profundidade, a problemática socioambiental, por muitas vezes, expõe a ideia de injustiça. Dentre alguns casos exemplificativos tem-se a pressão sobre os territórios indígenas, exploração da mineração sem que a sociedade participe do processo de licenciamento ambiental, poluição dos recursos hídricos, desmatamento sem ulterior responsabilização, paraísos de poluição em países emergentes, morte de ativistas ambientais, deslocados climáticos.
A cupinização do aparato estatal ambiental, conforme bem discorrida pela Ministra Carmen Lúcia no julgamento das ações verdes perante o Supremo Tribunal Federal, torna ainda mais desiguais os aspectos socioambientais. Entende-se por cupinização a relação entre que ocorre entre a degradação ambiental no Brasil e o enfraquecimento das instituições. Em outras palavras, há órgãos e ordenamento jurídicos estabelecidos para enfrentar as problemáticas acima expostas, porém, existe uma desconexão entre a regulação e a prática, ensejando anomias no sistema.
Nem sempre países que têm em seu território grandes estoques de recursos naturais são os seus maiores consumidores. De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 18% da população mundial consome 50% da energia, 60% dos cereais, 31% de peixes e 44% dos produtos florestais. A desigualdade se acirra na medida em que o consumo é ponderado. Grandes países consomem a maior parte dos recursos disponibilizados e, no sopesamento, concentram as menores populações. Claramente a tendência aponta que, nos locais onde houver crescimento econômico e populacional, a degradação ambiental e esgotamento de recursos naturais serão intensificados.
Em contrapartida, são os determinados grupos sociais vulneráveis, como por exemplo as comunidades tradicionais, que mais sofrem as consequências da poluição industrial, como o despejamento de resíduos tóxicos, gerando problemas de saúde e uma redução generalizada da sua qualidade de vida. Tal fato é conhecido como racismo ambiental. Exemplo disso é a extração mineral no entorno de terras indígenas, por uma mineradora canadense que está acontecendo no Pará e prevê a abertura da maior mina de ouro a céu aberto do Brasil e também o Caso de Mariana.


Ponto que merece destaque é a participação popular. No caso da mineradora acima mencionada, uma das questões levantadas no licenciamento ambiental foi exatamente essa. Com a mudança eleitoral que ocorreu no Brasil em 2019, os sistemas ambiental e social se enfraqueceram. Talvez dentro de 8 meses o país possa ter outro presidente, ou não. E que instrumentos estão ao dispor da população para impedir que políticas de Estado se tornem políticas de governo?
O referido questionamento comporta, dentre algumas, uma resposta: a democracia participativa, onde o poder é exercido diretamente pelo povo. Independentemente de quem ocupa o cargo de gestão, os reflexos diretos serão sentidos pela população, que irá concretizar a gestão compartilhada dos bens públicos.
Apesar da democracia brasileira ser representativa, existem instrumentos por meio dos quais a sociedade civil pode envolver-se nas decisões ambientais, tais como audiências públicas, plebiscitos, referendos e conselhos. Por isso a importância em se organizar coletivamente a sociedade e se constituírem grupos, organizações não governamentais (ONGs) e afins para levar até aos ocupantes dos cargos de gestão as demandas e críticas da sociedade. A preocupação com os grupos sociais mais vulneráveis e as comunidades tradicionais deve ser levada aos grandes palcos, se tornando notória no combate ao racismo ambiental.

Ana Flávia Trevizan, aluna e pesquisadora do Programa Doutoral em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável, Eco-advogada, mestre em Direito Agroambiental, membro da Rede Latin american climate lawyers initiative for mobilizing action e colaboradora do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT).
af.trevizan@gmail.com