“Inclusão”, liminaridade e precariedade científica (II)

Por Paulo Granjo

(Continuação do post publicado a 4 de Outubro)

Verifiquemos, então, em que medida esta proposta teórica poderá ser útil para compreender um processo de inclusão em curso e a negociação social nele envolvida: a regularização da precarização científica estrutural.

3 . Quando o precariado científico “não existia”

Tendo em conta o contraste entre essa situação e a atual, deveremos começar por focar a atenção no tempo recente, há menos de 2 anos, em que o precariado científico «não existia».

Claro que existia precariedade científica, abrangendo aliás 70% d@s investigadores trabalhando no país, sob 6 diferentes situações de vinculação laboral, concretizadas através de bolsas e de contratos a termo certo ou incerto. Contudo, para utilizar uma expressão clássica na análise de classes, constituíam um grupo “em si” (pela sua situação objetiva), mas não um grupo “para si” (segundo a sua perceção subjetiva).

Esse quadro resultava em grande medida de uma atomização, quer das condições de trabalho, quer das representações que lhes estavam associadas.

Por um lado, mesmo nos contextos disciplinares em que a pesquisa coletiva constitui a regra, cada investigador(a) apresenta combinações particulares de competência específicas valorizáveis, num meio particularmente competitivo; a sua situação tende a ser encarada como individualizada e particular.

Por outro, alcançar este patamar profissional (mesmo numa posição de liminaridade) implica uma continuada aprovação académica e reconhecimento das suas capacidades, normalmente nela mantida através de uma reputação de especialista, citad@ nacional e internacionalmente. Tal facilita um efeito hegemónico (no sentido gramsciano de integração, pelos dominados, da ideologia dos dominantes) de crença numa meritocracia na qual, no seu caso pessoal, a sua qualidade ‘acabará’ por ser reconhecida e premiada.

Tal propicia, por fim, que uma situação que é sistémica e estrutural seja encarada como um percurso pessoal que, por ser único e individualizado, ‘dependerá’ da própria pessoa conduzir a um desenlace de sucesso ou de fracasso.

A progressiva generalização da precariedade científica (em grande medida suscitada e alavancada pela disponibilidade de fundos europeus apenas para vinculações precárias, mas também naturalizada enquanto apetecível fornecimento contínuo de mão-de-obra gratuita e quase isenta de responsabilidades para as instituições científicas) fez emergir, por outro lado, um segundo fator que reforça as tendências anteriores: a hierarquização.

Contratad@s ou bolseir@s segundo uma diversidade de estatutos e posições que podem ser abaixo ou equivalentes às várias posições na carreira, passam a existir precários que orientam, dirigem e/ou contratam outros precários. Dessa forma, à individualização soma-se um simulacro de progressão profissional. Uma progressão que, não obstante, pode ser revertida quando uma posição precária mais elevada chega ao fim sem que existam alternativas melhores ou equivalentes, fazendo com que quem estivesse numa posição equivalente a Investigador Auxiliar ou Principal possa retroceder, anos passados, para bolseir@ pós-doc.

Podendo tais percursos em “dentes de serra” ser também interpretados, de acordo com o quadro de representações que tenho vindo a traçar, como particularismo que ‘só acontecem aos outros’, o resultado global do conjunto de fatores que enunciei foi a generalização de um otimismo liminar ou, se preferirmos, da crença de que a situação de precariedade, para além de individual, é transitória e inevitavelmente conducente à inclusão, assim a própria pessoa esteja à altura das circunstâncias – conforme acredita estar (fig. 7).

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Fig. 7 – Perceção subjetiva da precariedade (P. Granjo, infografia Pedro Neto)

Contudo, num quadro de representações com estas características e mediado pela crença meritocrática, a atomização não se limita a embotar a capacidade para descortinar o quadro sistémico e uma condição que é partilhada e estrutural, transcendendo os particularismos individuais. Tem também como consequência a auto-culpabilização pelo “fracasso” das tentativas próprias de inclusão na carreira, suscitando quer sentimentos de vitimização individual (por vezes justificados…) assacados à instituição e/ou a pessoas nela influentes, quer o evitamento e vergonha de se assumir como “precári@”, signo metonímico desse suposto fracasso pessoal.

Articulando-se entre si as crenças e representações de que (i) a precariedade científica é ‘normal’ e um processo conducente à inclusão, (ii) esse processo é um percurso individualizado e competitivo, regulado pelo mérito e (iii) a assunção do estatuto de precariedade é uma indicação de demérito, tornam-se compreensíveis dois fenómenos: que o precariado científico “não existisse” na perceção dos próprios e que, tão pouco, se desenvolvessem coletivamente equacionamentos sistémicos acerca da precariedade estrutural e mecanismos de ação para a reverter.

4. A descoberta da precariedade estrutural

A alteração do contexto político, resultante das eleições legislativas de 2015, introduziu dois fatores que se revelaram fulcrais para reverter a situação anterior.

Um deles foi a passagem a um governo minoritário assente em negociações interpartidárias, aumentando o escrutínio público, o poder do parlamento para corrigir decisões governativas e as condições para que a ação cidadã influencie as políticas públicas.

Outro, foi a combate à precariedade constituir um dos pontos dos acordos (entre PS, BE e PCP) que sustentam o governo e esse facto cedo ter entrado no discurso político.

O primeiro reflexo desse segundo fator na área da ciência foi o anúncio daquilo que viria a ser o Decreto-lei 57/2016, tendo como traço mais visível a transformação de parte das bolsas para doutorados em contratos a termo certo – com isso mantendo precariedade, mas garantindo o acesso aos direitos sociais básicos auferidos pelos restantes trabalhadores.

O seu anúncio teve um impacto relevante sobre as anteriores representações e atitudes, pois evidenciava antes de mais que, afinal, nem é normal viver de “falsas bolsas” que escamoteiam relações de trabalho, nem a exclusão dos direitos sociais mais básicos constitui um modelo aceitável e inevitável para o emprego científico. O debate acerca do seu conteúdo igualmente evidenciou a multiplicidade de situações precárias que sustentam o sistema científico e académico nacional, sem que este tenha podido ou querido solucioná-las.

Contudo, à imagem de um dos pontos teórico-analíticos que apontei no primeiro post desta série, tornou-se também fulcral compreender o que é que as várias partes envolvidas desejavam e entendiam como “inclusão”.

Um episódio particularmente ilustrativo dessa discrepância de entendimentos ocorreu numa sessão pública sobre o conteúdo do ainda desconhecido decreto, realizada no ICS-ULisboa. Perante as questões que lhe eram colocadas, o ministro da tutela (Professor Catedrático de profissão) perguntou admirado:

– Mas vocês querem emprego para a vida?!

Ao que se seguiu um silêncio espantado da audiência (parte dela perguntando-se provavelmente se o orador teria articulado a frase ao contrário do sentido que pretendia), até esta responder unanimemente que sim. Não se tratava propriamente de uma questão de ambiguidade, mas de duas visões bem diferentes de inclusão, cada uma delas parecendo evidente a quem dela partilhava.

Não obstante, caso o articulado original do decreto se limitasse a transformar bolsas em contratos a prazo, o seu autor teria sido glorificado e a mudança aceite com apreço. Mas o seu conteúdo não só confirmava que o objetivo era regular a precariedade e não resolvê-la através da inclusão, como instituía um sistema científico dual em que, a par da carreira estável e da inclusão nela, era criado um simulacro de carreira paralela precária, que podia estender-se por toda a vida, em sucessões de concursos a cada 6 anos.

Essa intenção formalizava, afinal, uma situação existente de facto. Mas, ao pretender institucionalizá-la enquanto sistema estável, tornava evidente para os próprios investigadores precários que a sua situação não correspondia estruturalmente à liminaridade inclusora em que se haviam imaginado (fig. 7), mas antes a uma liminarização estrutural e sistémica, que se pretendia eternizar (fig. 8).

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Fig. 8 – Perceção de precarização estrutural, com DL 57 (P. Granjo, infografia P. Neto)

Com esta evidenciação, a precariedade científica deixou de ser representada como uma vergonha individual, para passar a constituir uma condição partilhada com os colegas, que a todos é imposta por escolhas políticas e académicas. Tal quer dizer que o precariado científico se passa a poder conceber, dentro da sua diversidade e competitividade internas, como um grupo “para si”, com problemas e objetivos comuns que extravasam as estratégias pessoais. Mas quer também dizer que, se de escolhas e de relações de poder se trata e se, por outro lado, se vivem tempos propícios a influenciar as políticas públicas, então pode pragmaticamente valer a pena incluir-se em movimentações coletivas.

É verdade que as representações sociais são meras interpretações da realidade; mas são também produtoras de realidade, na medida em que enquadram e dão sentido às ações ou inações dos sujeitos, que por sua vez a transformam ou reproduzem. Neste caso, conduziram a um processo de mobilização que, em interação com instituições implantadas nos campos social e político, contribuiu para um processo de apreciação parlamentar do qual resultaram modificações profundas do diploma.

Também ações acerca do Programa de Regularização Extraordinária de Vinculações Precárias na Administração Pública (PREVPAP), anunciado como excluindo carreiras como a da investigação, vieram a reverter essa orientação governativa. Tal não impediu a circulação, a partir do topo das universidades, de ‘interpretações’ que negavam tal inclusão, nem que a omissão acerca da origem do dinheiro para pagar os contratos fosse alegada, enquanto pretexto para boicotar o reconhecimento do desempenho de funções de necessidade permanente, por muito óbvio que ele seja.

Paralelamente, tomadas de posição sobre o Decreto-lei 57 baseadas em dados inverdadeiros, opções de gestão académica que o procuram desviar para o financiamento à docência ou o arrastar da aplicação do mesmo pela FCT, alegando falta de regulamentação governamental, constituem indicadores de boicote institucional e governativo à forma de inclusão que os investigadores buscam, mesmo quando esta representaria um reforço institucional e a custo zero da mão-de-obra mais qualificada.

O contraste entre essas resistências, por um lado, e o consenso sociopolítico geral acerca das vantagens de reverter a precariedade, por outro, justificam que se questione se as razões dos obstáculos se prendem com gestão de poder, com o uso de fundos comunitários, com apreço pelo modelo de precarização estrutural, com desprezo, ou com tudo isso. Mas tais resistências apenas parecem passíveis de agudizar os problemas, se não de criar ruturas no sistema, quanto mais não seja pelas perguntas e desagradáveis possibilidades de resposta que suscitam.

Regressando ao foco do tema, podemos então afirmar que, se as políticas científicas passadas, as regras de aplicação dos fundos europeus e as crises pós-subprime criaram e agudizaram a precarização estrutural da ciência, as tentativas dos poderes políticos e académicos para a institucionalizarem ou dificultarem a sua reversão criaram o precariado científico.

Trata-se, para os que nele estão incluídos, de um processo de inclusão feito sobretudo a contragosto. Um processo que, afinal, vai encontrar motivação na possibilidade de que o próprio grupo inclusor seja dissolvido, através de mecanismos que permitam um outro processo de inclusão, esse no grupo daqueles que consideram ser os seus pares por direito.


Paulo Granjo é investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. paulo.granjo@ics.ulisboa.pt 

 

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