Por: João Morais Mourato
As tempestades que nascem no meio do Oceano Atlântico são empurradas pela corrente de jato para leste, “embatem” contra o anticiclone dos Açores, o que as deflete na direção genérica das Ilhas Britânicas e Países Escandinavos. Este ano, com o anticiclone dos Açores posicionado mais a Sul, as tempestades não encontraram obstáculo defletor e atingiram Portugal e Espanha com redobrada intensidade.

Figura 1 Inundações Rio Tejo 27.12.2025 – 07.02.2026 Sentinel-1 – Agência Espacial Europeia
Este é um fenómeno cíclico, aconteceu em 2009, 2018 e agora 2026, não estando, forçosamente associado às Alterações Climáticas. Contudo, tal não impede que o chamado comboio de depressões, Ingrid, Joseph, Kristen e Leonardo, possa servir de alerta para o futuro aumento de frequência e magnitude deste tipo de fenómeno extremo que os cenários climáticos do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 identificam.
As reacções mediáticas aos eventos anómalos das últimas semanas concentram-se, no essencial, em dois grandes temas: (i) a resposta aos impactos; (ii) o planeamento e a prevenção. Centrar-me-ei no segundo, contexto onde desenvolvo a minha atividade de investigação e docência.
Assim, no que ao planeamento diz respeito, se por um lado se multiplicam as chamadas para uma correcção ou redesenho territorial, destacando o papel crucial do Ordenamento do Território, por outro lado exigem-se mudanças radicais de uma cultura reativa que desvaloriza a prevenção e o planeamento adequado. E é aqui que reside o cerne da evolução de, a meu ver, uma das áreas de política pública local mais dinâmicas em Portugal na última década e meia: a Adaptação às Alterações Climáticas.
A Adaptação (In)Visível
Portugal teve, neste contexto particular, e ao longo da última década, uma das maiores transformações no seio da União Europeia ao nível do planeamento da Adaptação Climática. Este não é um processo sem erros, alguma descoordenação, ou desafios perenes. Mas a mudança é estrutural e factual, em particular à escala local, e urge consciencializarmo-nos dela. Sem exagero, e instrumentos estratégicos nacionais à parte, após uma década de frenesim legislativo, não há um único Km2 do território continental e insular nacional – seja à escala local ou intermunicipal – que não esteja abrangido por um instrumento de adaptação às alterações climáticas.
É um cenário pulverizado e até cacofónico, entre Estratégias Municipais de Adaptação; Planos Locais de Adaptação; Planos Metropolitanos, e Intermunicipais, de Adaptação; Planos Municipais de Ação Climática, ou Contratos Climáticos Locais. Alguns municípios já acumulam inclusive instrumentos de natureza estratégica e operacional, efetuam a sua monitorização e avaliação intercalar, e procuram inovar no desenvolvimento de metas quantificáveis e na contratualização. Face a esta descrição, podemos ficar facilmente confusos ao ler múltiplos cabeçalhos recentes que anunciam que mais de metade dos municípios em Portugal ainda não tem um plano de ação climática. É um facto.
Contudo uma leitura atenta e contextualizadora ajuda a colocar este facto em perspectiva. O Plano Municipal de Ação Climática, tornado obrigatório pela Lei de Bases do Clima, Lei nº 98/2021, agrega medidas e ações direcionadas quer à Mitigação quer à Adaptação às Alterações Climáticas, muitas das quais já estavam presentes em instrumentos locais de Mitigação, e.g. Planos de Ação para a Energia Sustentável e o Clima, ou Adaptação pré-existentes.E, no caso específico do fenómeno climático que assolou agora Portugal, desde 1983 que a Reserva Ecológica Nacional (DL nº321/83) acautela o uso e ocupação do solo em áreas expostas a riscos hidrológicos, e, desde 1990, que os Planos Directores Municipais (DL nº69/90) têm consolidado a Cartografia do Risco dos Instrumentos de Gestão Territorial. Mais recentemente, refiram-se os Planos de Gestão dos Riscos e Inundações, resultantes da transposição de uma diretiva Europeia de 2007, e do levantamento dos territórios, populações e aglomerados urbanos em risco significativo presente no Relatório do Estado do Ordenamento do Território 2024.

Figura 2 Vulnerabilidade futura ao perigo de cheias rápidas e inundações urbanas, Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas, 2019. AML-CEDRU.
Mas e então?
O diagnóstico está, em larga medida, feito. Arrisco dizer que uma parte muito substancial do planeamento idem. Não será por falta de instrumentos que a nossa capacidade de Adaptação e Resiliência Territorial não se consolidará. Testemunhamos já, ao nível local, resultados concretos da sua implementação, por exemplo em Setúbal, ou Águeda. Mas a sobreposição da dificuldade de gestão; de uma herança histórica edificada adversa; de direitos adquiridos de edificação; de uma matriz excessivamente centralizada e setorializada de administração e governança territorial; do incumprimento do planeado, ou da insistência em edificar em zona de risco, traduzem um quadro legal e uma cultura de ordenamento do território que nos é, estruturalmente, desfavorável.
O défice de coragem e consistência política para mudar este cenário é crítico. Em breve, tal tornar-se-á, possivelmente, ainda mais evidente. Não podemos escamotear o já longo historial de retirada de construção de génese ilegal de leitos de cheia, nem o que está planeado mas ainda por concretizar (e.g.Foz do Sizandro). Mas existem territórios que pelo seu historial de ocupação urbanística e alteração do contexto climático não têm solução viável de adaptação sem intervenção radical.
Dá-se a coincidência de, a 29 de janeiro de 2026, o Governo Português, ter lançado uma proposta de lei que reforça o poder de decisão das autarquias locais em processos de expropriação destinados a obras e projetos de iniciativa local. Na sua argumentação, o Governo advoga “menos burocracia” e decisões “mais próximas das pessoas”. Na prática, Municípios e assembleias municipais passam a ter maior autonomia na declaração de utilidade pública de expropriações para projetos locais. Será a Emergência Climática utilidade pública suficiente, para justificar a utilização deste mecanismo? A ser aprovada no Parlamento, esta é mais uma ferramenta que irá testar autarcas no exercício do seu poder de decisão. A oportunidade tem inegável potencial, haja suporte financeiro adequado e coragem política.
E agora?
A Adaptação às Alterações Climáticas é uma agenda política, à semelhança da dos fogos florestais, em que a desmobilização cíclica é um risco incontornável.
No próximo dia 9 de Março, António José Seguro tomará posse como Presidente da República Portuguesa. A coincidência da sobreposição entre a 2ª volta do processo eleitoral e os eventos climáticos que assolaram o país condicionou-o a definir como prioridade inicial do mandato o acompanhamento da recuperação das zonas mais afetadas. Que perpetue agora a filosofia da Presidência Aberta com que Mário Soares inovou, há cerca de 30 anos, uma aproximação às comunidades locais, e desde logo em torno do tema do Ambiente. Que se torne um campeão de causa. Um dos poderes constitucionais do Presidente da República é a declaração de Estado de Emergência. Neste caso, o Estado de Emergência Climática já está declarado, desde 2021, pela Lei de Bases do Clima. António José Seguro pode assegurar que este Estado não caia no esquecimento.
João Morais Mourato é Investigador no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Professor Convidado de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território na Faculdade de Ciência e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Vogal da Direcção da Ad Urbem. Membro do Secretariado de Gestão da Adapt.Local.